7 de fev. de 2011

BOATOPOL - Investigação social

Muitos não acreditam que podem ser eliminados no final do certame pela investigação social depois de fazerem tudo, gastarem tempo dinheiro e perto da formatura, acreditem pode sim, o BOATOPOL da vez é que dos 33 candidatos, sendo só 30 candidatos foram considerados INDICADOS para exercicio do CARGO.
Ainda é cedo para falar dessa situação, que pode se reverter, mas é um trabalho dificil e demorado. Já acompanhei um caso que demorou 3 anos para o candidato conseguir exercer o cargo "sub judice" ainda.




Fica a Regra do Edital para quem nunca leu

16. DA PROVA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.1. O candidato será submetido à Prova de Investigação Social, de caráter eliminatório, considerando-se seus antecedentes criminais e sociais, bem como sua conduta no CFP.
16.2. A investigação social terá início após a conclusão da 1ª Etapa e poderá estender-se até a homologação do Concurso.


16.2.1. A Banca de Investigação Social examinará os atos da vida civil do candidato, podendo este ser eliminado, quando constatada conduta desabonadora em sua vida pública ou particular, ainda que não considerada como ilícita, desde que incompatível com a natureza da função policial.
16.2.2. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se funcionários públicos.
16.3. A investigação social será realizada com base em documentos oficiais relacionados em formulário próprio, que conterá perguntas de caráter pessoal.
16.4. Ao resultado da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado INDICADO ou CONTRA-INDICADO para o exercício do cargo.
16.5. A prática de atos desabonadores no exercício da função pública, na atividade privada, ou nas relações sociais será apreciada pela Banca Examinadora, podendo importar em exclusão do candidato do Concurso Público.
16.5.1. Será eliminado, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, o candidato que, após iniciada a investigação social, for considerado CONTRA-INDICADO pela respectiva Banca Examinadora.
16.6. Por ocasião da realização do Exame Médico, o candidato receberá um Questionário de Informações Confidenciais
(QIC), o qual deverá ser devolvido, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários, mencionados no próprio Questionário, quando da matrícula no CFP.
16.6.1. O candidato disporá de 30 (trinta) dias para preenchimento e devolução do questionário (QIC), acompanhado das seguintes certidões, que deverão ser emitidas em todos os municípios ou Estados da federação em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco anos):
a) Certidão do 1º ao 4º Ofício de Registro de Distribuição Cível e Criminal;
b) Certidão do 7º Ofício de Registro de Distribuição – Protesto de Títulos;
c) Certidão do 9º Ofício de Registro de Distribuição – Execuções Fiscais;
d) Certidão da 1ª a 4ª Auditoria da 1ª CJM – Rua Mariz e Barros n°13;
e) Certidão do 1º Ofício de Interdições e Tutelas;
f) Certidão do 2º Ofício de Interdições e Tutelas;
g) Certidão do TRE, da região onde vota – nada consta – crimes eleitorais;
h) Certidão do Tribunal do Trabalho – 1ª Região – nada consta;
i) Certidão da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis e Criminais.
16.6.2. Os candidatos residentes fora do Município do Rio de Janeiro deverão apresentar comprovante do Fórum local, esclarecendo quantos e quais são os Cartórios do Registro de Distribuição Civil e Criminal, Cartório de Registro de Distribuição de Títulos e Execuções Fiscais e Cartórios de Interdição e Tutela daquela(s) Comarca(s).
16.7. A ACADEPOL poderá exigir que o candidato providencie, a suas expensas, sob pena de ser CONTRA-INDICADO e eliminado do Concurso, documentação complementar, a fim de dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a condução do processo de investigação social.
16.8. Será eliminado do Concurso o candidato que deixar de fazer a entrega, no prazo que for fixado, de um ou mais documentos que sejam necessários à investigação social, bem como fizer afirmações inexatas ou falsas, sem prejuízo da responsabilização criminal, conforme o caso.
16.9. A Banca Examinadora da Prova de Investigação Social deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias após o término do CFP, relação nominal de todos os candidatos considerados INDICADOS. Enquanto não se der a homologação do resultado final do Concurso, a citada relação nominal poderá ser alterada, em face de fato posteriormente descoberto ou ocorrido, que autorize a exclusão, em relação a algum candidato.
16.10. Será eliminado do concurso público o candidato que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do preenchimento do QIC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...